Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1523/2007
de 3 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Artes Plásticas pelo Instituto Politécnico de Bragança através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Plásticas, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Artes Plásticas
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
ANEXO II
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Artes Plásticas
1.º ano
QUADRO N.º 1
2.º ano
QUADRO N.º 2
3.º ano
QUADRO N.º 3