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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1528/2002
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 627/92, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 592/97 e 553/98, respectivamente de 5 e 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Malhou a zona de caça associativa da freguesia de Malhou (processo n.º 954-DGF), situada no município de Alcanena, com uma área de 759,0350 ha, válida até 1 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Malhou (processo n.º 954-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena, com uma área de 602,4570 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 552-I/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
