Portaria n.º 153, concedendo a admissão à matrícula, como fogueiros, em qualquer navio, aos actuais sócios da Associação de Classe de Fogueiros de Mar e Terra, que tenham determinados anos de idade e de prática da arte, embora sejam analfabetos, mas mantendo a preferência para essa matrícula aos que tenham o curso da Escola Prática Profissional estabelecida na sede da referida associação