Decreto n.º 459, resolvendo, sôbre consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14805, em que era recorrente um segundo oficial da Junta do Crédito Público
Portaria n.º 153, concedendo a admissão à matrícula, como fogueiros, em qualquer navio, aos actuais sócios da Associação de Classe de Fogueiros de Mar e Terra, que tenham determinados anos de idade e de prática da arte, embora sejam analfabetos, mas mantendo a preferência para essa matrícula aos que tenham o curso da Escola Prática Profissional estabelecida na sede da referida associação
Lei n.º 144, determinando que possa ser aumentado o quadro de fogueiros destinados ao serviço dos faróis providos de sinal acústico de nevoeiro, e concedendo ao pessoal dêsse quadro os direitos e vantagens que tem o do quadro de faroleiros
Decreto n.º 462, resolvendo, sôbre consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14344, em que era recorrente D. Julion Fernandez y Soarez
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Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
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Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
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Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição