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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 153/76
de 19 de Março
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do que dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 13 de Novembro, introduzir no orçamento privativo das forças aéreas de Angola em vigor no ano de 1975 as seguintes alterações:
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.