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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 153/2022
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., em 2021, diagnosticou a necessidade de proceder à abertura e desenvolvimento de procedimento destinado à aquisição de reagentes para a realização de análises clínicas de citogenética com colocação de equipamento no laboratório de hematologia, para o ano económico de 2022.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato, em 2022.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir, em 2022, um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 166 889,59 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para a realização de análises clínicas de citogenética com colocação de equipamento no laboratório de hematologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, no ano económico de 2022, a importância de (euro) 166 889,59, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314965264