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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1532/2002
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 20 de Outubro de 2008 a zona de caça associativa processo n.º 4-DGF, situada nos municípios de Coruche e de Montemor-o-Novo, com uma área de 3389,1038 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca.
Considerando que, com a renovação da zona de caça, algumas das propriedades que constavam da sua designação foram desanexadas;
Considerando que, face ao acima referido, a designação da zona de caça, quer no texto da portaria em epígrafe, quer na planta anexa à mesma, não está correctamente mencionada, torna-se necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, onde se lê «zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras» deve ler-se «zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras».
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.