Portaria n.º 1541, inserindo várias disposições para o efeito da fiscalização dos adubos agrícolas e das fábricas, oficinas, armazêns, depósitos e estabelecimentos de venda respectivos, nas áreas a que se refere a alínea a) do artigo 21.º do decreto n.º 4829, publicado no Diário n.º 208, de 24 de Setembro de 1918