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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 155/2008
de 15 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 100/2002, de 31 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfundão a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Alfundão (processo n.º 2543-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2008.
Pela Portaria n.º 1323/2003, de 28 de Novembro, foi alterada a denominação social do Clube de Caçadores de Alfundão, passando este a denominar-se Clube de Caçadores o Grandão.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 221 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.