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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 155/90
de 23 de Fevereiro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 211/89, de 13 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:
8) União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa e Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, com sede, respectivamente, na Rua de Castilho, 14, e na Avenida dos Defensores de Chaves, 22, 1.º, direito, ambas em Lisboa, autorizadas, pelo despacho ministerial n.º 4/90, de 2 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos pequenos litígios de consumo, cobrirá a área do Município de Lisboa e tem a sua sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 64, 1.º, direito, em Lisboa.
Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1990.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.