Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38304, que aprovou a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, segundo o texto da revisão feita em Bruxelas a 26 de Junho de 1948 - Manda publicar no Boletim Oficial das mesmas províncias a Carta de Confirmação e Ratificação da citada Convenção, inserta no Diário do Governo n.º 58, de 20 de Março de 1954