Portaria n.º 1556, determinando que nos trimestres em que houver mudança de gerentes dos cofres das legações com funções consulares os documentos de que tratam as alíneas a), b) e c) do § 3.º do artigo 289.º do regulamento consular se subdividam em tantos quantos os períodos de responsabilidade de cada um dos respectivos gerentes
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