Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 156/75
de 5 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor.
Receita ordinária
Receitas correntes:
Transferências - Sector público - Contribuição ultramarina - Do orçamento geral ... 3000000$00
Transferências - Exterior - Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 214000000$00
... 217000000$00
Receitas consignadas ao FDMU - Contribuição ultramarina - Do orçamento geral ... 2033700$00
... 219033700$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 219033700$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para publicação no Boletim Oficial de Timor. - A. Almeida Santos.