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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 156/91
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva, modelo n.º 31, anexo à presente portaria.
2.º O uso do novo modelo é obrigatório a partir de 1 de Março de 1991.
Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.