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Portaria n.º 15675
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Ato Original
Portaria n.º 15675, de 27 de dezembro
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 283/1955, Série I de 1955-12-27
Data de Publicação:
1955-12-27
SUMÁRIO
Fixa durante a campanha de 1955-1956 a graduação alcoólica mínima dos vinhos comuns, com excepção dos vinhos verdes e engarrafados, destinados à exportação para as províncias ultramarinas
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