Manda publicar, com alterações, no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 33128, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 33418 (disposições de ordem tributária em relação aos aumentos de capital nominal de sociedades anónimas e por quotas)
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