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Ato Original
Portaria n.º 157/72
de 21 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 240000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1972-1973.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.