Aprova e põe em vigor, a partir da publicação do presente diploma nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas naquelas províncias
Insere disposições relativas aos prazos de arquivo de documentos e ao uso da microfilmagem e consequente destruição dos originais nos serviços de identificação do Ministério
Mantém para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71 (vinho comum tinto), elevando para 120000 l o contingente mensal autorizado a entrar no arquipélago da Madeira
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 22517 e 66/71