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Ato Original
Portaria n.º 161/72
de 21 de Março
Com fundamento no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e obtida a concordância do Ministro das Finanças, nos termos da mesma disposição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, que sejam reunidos numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, com a remuneração mensal de 1200$00.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.