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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 160/72
de 21 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 22517, de 11 de Novembro de 1967, e pela Portaria n.º 66/71, de 9 de Fevereiro.
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.