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Ato Original
Portaria n.º 157/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e a Polícia de Segurança Pública (PSP) pretendem formar um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Odivelas, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a reabilitação das instalações da Esquadra da PSP da Pontinha.
Considerando as atribuições dos municípios de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nos termos do disposto no artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e que compete às câmaras municipais colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do citado diploma.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º-A do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, o Município de Odivelas pretende colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na prossecução das suas competências, assumindo metade dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada para as obras de reabilitação das instalações da Esquadra da PSP da Pontinha.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada para as obras de reabilitação das instalações da Esquadra da PSP da Pontinha, durante os anos económicos de 2023 a 2024, tem o valor global de 567 900 (euro) (quinhentos e sessenta e sete mil e novecentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, do qual 283 950 (euro) (duzentos e oitenta e três mil e novecentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, será suportado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Assim:
Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Odivelas, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para a reabilitação das instalações da Esquadra da PSP da Pontinha, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 283 950 (euro) (duzentos e oitenta e três mil e novecentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - 84 060,00 (euro);
b) 2024 - 199 890,00 (euro).
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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