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Ato Original
Portaria n.º 157/73
de 2 de Março
Nos termos do artigo 23.º da Organização, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Águeda e que o seu quadro fique constituído por um secretário de finanças de 1.ª classe, um secretário de finanças de 2.ª classe, um secretário de finanças de 3.ª classe, oito aspirantes e sete oficiais ou escriturários-dactilógrafos.
O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.
O lugar reduzido na categoria de secretário de finanças de 3.ª classe só se considera extinto quando vagar.
Ministério das Finanças, 15 de Fevereiro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.