Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 17) do artigo 223.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de 1955 da província ultramarina de Cabo Verde e abre um crédito na de Angola destinado ao pagamento de gratificações, relativas ao ano de 1955, a que têm direito os professores e mestres das Escolas Industriais e Comerciais de Nova Lisboa, Sá da Bandeira e Moçâmedes
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