Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1574/2007
de 12 de Dezembro
Pela Portaria n.º 238/2004, de 4 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Águeda (processo n.º 3516-DGRF), situada no município de Águeda, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Águeda e Cértima, com a área de 4382,694 ha e não de 4516 ha, como mencionado na respectiva portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça (processo n.º 3516-DGRF), vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águeda, Agadão, Aguada de Cima, Aguada de Baixo, Borralha, Castanheira do Vouga, Lamas do Vouga, Macieira do Alcôba, Macinhata do Vouga, Valongo do Vouga, Préstimo e Trofa do Vouga, município de Águeda, com a área de 20 672 ha, ficando a mesma com a área total de 25 055 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.