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Portaria n.º 15789
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Ato Original
Portaria n.º 15789, de 22 de março
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 61/1956, Série I de 1956-03-22
Data de Publicação:
1956-03-22
SUMÁRIO
Mantém em vigor por mais um ano o regime de tolerâncias estabelecido pelo § único do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 38630
(resinagem de pinheiros)
TEXTO
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