Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 158/2016
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa.
Este investimento que compreende a realização de uma empreitada para construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e de acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e consequentemente à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa, se estimam em (euro) 2.230.796 (dois milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e noventa e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da celebração de contrato de empreitada visando a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa até ao montante global de (euro) 2.230.796 (dois milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e noventa e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da celebração do contrato de empreitada visando a remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Santiago de Bougado, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Porto I - Santo Tirso/Trofa são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2016 - (euro) 162 602,00;
b) Ano de 2017 - (euro) 1 162 602,00;
c) Ano de 2018 - (euro) 905 592,00.
3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2017 e 2018 podem ser acrescidos dos saldos apurados no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
209587837