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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 158/78
de 20 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de segundo-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.
Ministério da Justiça, 2 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.