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Portaria n.º 15872
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Ato Original
Portaria n.º 15872, de 4 de junho
Emitente:
Ministérios do Interior e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 113/1956, Série I de 1956-06-04
Data de Publicação:
1956-06-04
SUMÁRIO
Torna obrigatório aos produtores de azeite e aos proprietários, rendeiros, gerentes ou parceiros de lagares manifestar as quantidades daquele produto que detenham em seu poder
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