Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para conhecimento e execução na parte aplicável, o Decreto-Lei n.º 40627 (subsídio mensal às viúvas, às divorciadas ou separadas judicialmente com direito a alimentos e aos órfãos dos oficiais do Exército e da Armada, dos quadros ultramarinos e da Guarda Fiscal)