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Ato Original
Portaria n.º 16/72
de 12 de Janeiro
Considerando ser da maior conveniência tornar extensiva às províncias ultramarinas a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 590/70, de 28 de Novembro, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.