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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 16/77
de 15 de Janeiro
Considerando a necessidade de providenciar o melhor aproveitamento do pessoal militar possuidor de elevados conhecimentos e experiência;
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 400/75, de 25 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º Os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto Oficial da Força Aérea, entram em vigor em 31 de Dezembro de 1978.
2.º É revogada a Portaria n.º 592/75, de 7 de Outubro.
Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.