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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 16/79
de 10 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1 - Sejam extintas, a partir de 1 de Março de 1979, as seguintes cadeias comarcãs, localizadas na Região Autónoma dos Açores:
Na ilha do Faial, a Cadeia Comarcã da Horta;
Na ilha do Pico, a Cadeia Comarcã de S. Roque:
Na ilha das Flores, a Cadeia Comarcã de Santa Cruz.
2 - Seja integrado na carreira do pessoal de vigilância o carcereiro da Cadeia Comarcã da Horta, Francisco Martins de Sousa.
Ministério da Justiça, 14 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.