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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 16/2025/2
O Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., doravante designado Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de reagentes para bioquímica, hematologia imunologia e serologia pelos anos de 2020 a 2025, mediante a Portaria n.º 719/2023, de 29 de novembro de 2023.
Verificando-se a necessidade de retificar a execução financeira para os anos transatos e considerando a necessidade de alterar a execução prevista, anteriormente autorizada, para os anos económicos de 2024 e 2025, justificada pela integração das análises do Hospital Beatriz Ângelo e dos centros de saúde, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 719/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 210 493,32 EUR (quatro milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e noventa e três euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de reagentes para bioquímica, hematologia imunologia e serologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 278 262,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 291 718,87 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 309 324,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 2 331 187,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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