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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 16/78
de 11 de Janeiro
Tornando-se necessário definir o âmbito de aplicação da Portaria n.º 656/77, de 24 de Outubro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aditar à Portaria n.º 656/77 um n.º 3.º, com a seguinte redacção:
3.º Os oficiais abrangidos pelo n.º 1.º consideram-se, para todos os efeitos legais, como possuindo as condições especiais de promoção de que foram dispensados.
Estado-Maior da Armada, 27 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.