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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 16/87
de 8 de Janeiro
Considerando a solicitação do Município de Torres Novas, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal, e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);
Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria n.º 373/85, de 18 de Junho, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, o seguinte:
É alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município de Torres Novas.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 16 de Dezembro de 1986.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.