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Ato Original
Portaria n.º 160/79
de 11 de Abril
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
É equiparado a subdirector-geral, para efeitos de atribuição da gratificação a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, o inspector superior de Fazenda a quem, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, competir substituir o director-geral de Fazenda.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.