Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, para nas mesmas vigorar, observadas as normas contidas na presente portaria, o Decreto-Lei n.º 39801 (importação temporária de aparelhos e acessórios não fabricados no País em condições económicas e de matérias-primas que não possam ser obtidas em idênticas condições)
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