Manda encerrar na presente época venatória nos dias 15 e 31 do corrente mês a caça às espécies cinegéticas indígenas, respectivamente, nos concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Sul situados ao norte do rio Tejo e nos da área das Comissões Venatórias Regionais do Centro e do Sul situados ao sul do mesmo rio