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Ato Original
Portaria n.º 161/2015
Artigo Único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o Tcor SGE NIM 13415070 Heitor Patrício Jorge transite para a situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerado nesta situação, desde 19 de setembro de 2014.
10 de fevereiro de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, Cor Inf.
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