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Ato Original
Portaria n.º 161/2024
Considerando a revisão do dispositivo de adidos de defesa aprovada pela Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro, e o consequente impacto na reconfiguração do dispositivo de adidos de defesa residentes e não residentes, torna-se necessário proceder à atualização das acumulações do atual Adido de Defesa em Londres, nomeado pela Portaria n.º 507/2022, de 6 de maio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e nos termos da Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 507/2022, de 6 de maio
A presente portaria altera a Portaria n.º 507/2022, de 6 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - O militar nomeado pelo número anterior acumula as funções de Adido de Defesa não residente em Estocolmo, Oslo e Telavive.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2023.
17 de janeiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 16 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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