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Portaria n.º 16105
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Ato Original
Portaria n.º 16105, de 26 de dezembro
Emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 280/1956, Série I de 1956-12-26
Data de Publicação:
1956-12-26
SUMÁRIO
Mantém suspensa até 30 de Junho do próximo ano a cobrança das sobretaxas que incidem sobre o azeite de oliveira de qualquer origem ou procedência, classificado pelo artigo 415 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Moçambique
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