Portaria n.º 1619, determinando que na contagem do tempo de serviço para o aumento de vencimento por diuturnidade dos funcionários das bibliotecas eruditas, populares e móveis, e dos arquivos dependentes do Ministério da Instrução Pública, seja considerado o tempo do serviço prestado nas bibliotecas municipais e o prestado como empregados contratados ou interinos nos referidos estabelecimentos do Estado
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