Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 162/88
de 16 de Março
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, que reestrutura as carreiras da função pública, e tendo ainda em atenção a aplicação simultânea do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, aprovar o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, Centro de Saúde Mental de Aveiro, Centro de Saúde Mental de Braga, Centro de Saúde Mental da Covilhã, Centro de Saúde Mental de Évora, Centro de Saúde Mental de Faro, Centro de Saúde Mental de Leiria, Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde Ferreira), Centro de Saúde Mental de Portalegre, Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, Centro de Saúde Mental de Viseu, Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra, Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, Hospital de Júlio de Matos, Hospital Psiquiátrico do Lorvão, Hospital de Rovisco Pais, Hospital de Sobral Cid, Hospital de Miguel Bombarda e Colónia Agrícola de Arnes, aprovados e alterados pelas portarias relacionadas no anexo I, são de novo alterados como adiante se segue.
2.º O conteúdo funcional da carreira de monitor oficial consta do anexo II.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Anexo I a que se refere o n.º 1.º
Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 466/82, de 5 de Maio, posteriormente alterado pela Portaria n.º 405/84, de 23 de Junho.
Centro de Saúde Mental de Aveiro - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 815/81, de 19 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 174/85, de 2 de Abril.
Centro de Saúde Mental de Braga - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 636/82, de 25 de Junho, posteriormente alterado pela Portaria n.º 665/84, de 3 de Setembro.
Centro de Saúde Mental da Covilhã - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 867/81, de 28 de Setembro.
Centro de Saúde Mental de Évora - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 476/82, de 7 de Maio, posteriormente alterado pela Portaria n.º 636/84, de 25 de Agosto.
Centro de Saúde Mental de Faro - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 868/81, de 28 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 681/85, de 12 de Setembro.
Centro de Saúde Mental de Leiria - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 752-B/81, de 2 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 796/85, de 23 de Outubro.
Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos) - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 657/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 134/82, de 30 de Janeiro, e 1318/82, de 31 de Dezembro.
Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde Ferreira) - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 32/82, de 13 de Janeiro, e 807-J2/83, de 30 de Julho.
Centro de Saúde Mental de Portalegre - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 810/81, de 18 de Setembro.
Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 865/81, de 28 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 678/85, de 12 de Setembro.
Centro de Saúde Mental de Viseu - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 805/81, de 17 de Setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pela Portaria n.º 680/85, de 12 de Setembro.
Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 826/81, de 23 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 540/85, de 3 de Agosto.
Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 463/82, de 4 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 314/84, de 26 de Maio, 635/84, de 25 de Agosto, e 284/87, de 7 de Abril.
Hospital de Júlio de Matos - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.
Hospital Psiquiátrico do Lorvão - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 312/83, de 26 de Março, e 522/84, de 28 de Julho.
Hospital de Rovisco Pais - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 18/83, de 8 de Janeiro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 349/84, de 8 de Junho.
Hospital de Sobral Cid - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 52/82, de 13 de Janeiro.
Hospital de Miguel Bombarda - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 488/84, de 21 de Julho, e 42/82, de 13 de Janeiro.
Colónia Agrícola de Arnes - quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 676/85, de 12 de Setembro.
Anexo II a que se refere o n.º 2.º
Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique e Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa
1) Conteúdo funcional da carreira de monitor oficinal. - O monitor oficinal actua integrado numa equipa de saúde mental, enquadrada e sob prescrição do respectivo elemento médico, e cabe-lhe:
a) Incentivar e desenvolver no recuperando hábitos de trabalho, autodisciplina e desejo de aperfeiçoamento;
b) Organizar e acompanhar o recuperando em visitas de estudo relacionadas com a respectiva modalidade profissional e saídas de socialização;
c) Manter actualizado um registo de conduta e aproveitamento profissional de cada recuperando;
d) Propor as remunerações a atribuir a cada recuperando de acordo com o regulamento interno;
e) Diligenciar no sentido de evitar os acidentes de trabalho e instruir o recuperando sobre as normas de prevenção e segurança;
f) Zelar pela higiene da oficina e pelo uso e substituição regular dos fatos de trabalho;
g) Zelar pela manutenção e conservação da maquinaria, ferramentas e todo o restante material da oficina;
h) Registar as entradas e saídas do material, bem como a sua utilização;
i) Participar em reuniões de trabalho com os restantes elementos da equipa de avaliação;
j) Adaptar os espaços de actividade às características da população assistida.