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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 162/96
de 17 de Maio
Ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O modelo de cartão de identificação de beneficiário da ADSE, aprovado pela Portaria n.º 1231-B/90, de 27 de Dezembro, é substituído, sem prejuízo do disposto no n.º 4.º, pelos modelos que constituem os anexos I e II da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º O modelo que constitui o anexo I destina-se à generalidade dos beneficiários, sendo o que constitui o anexo II destinado aos beneficiários pensionistas a quem seja aplicável o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho.
3.º Os modelos de cartão de beneficiário aprovados pela presente portaria têm as seguintes características:
a) Dimensões: 8,5 cm de comprimento por 5,5 cm de largura;
b) Conteúdo: o correspondente aos elementos descritos em cada um dos anexos.
4.º O modelo de cartão de identificação de beneficiário aprovado pela Portaria n.º 1231-B/90, de 27 de Dezembro, mantém a sua validade, podendo ser usado pelos seus legítimos possuidores enquanto estes não estiverem na posse efectiva dos novos modelos de cartão aprovados pela presente portaria.
5.º Os termos da substituição do modelo de cartão a que se refere o n.º 4.º serão estabelecidos pelo director-geral da ADSE, tendo em conta que em caso algum poderá resultar prejuízo para os beneficiários.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Abril de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.
ANEXO I
Modelo de cartão de identificação da ADSE a que se refere o n.º 2.º, primeira parte, da presente portaria
ANEXO II
Modelo de cartão de identificação do beneficiário da ADSE a que se refere o n.º 2.º, segunda parte, da presente portaria