Portaria n.º 1622, regulando a execução do artigo 5.º do decreto n.º 4662, de 13 de Julho de 1918, que criou o emolumento pessoal de $02 a favor dos tesoureiros da Fazenda Pública, por cada documento de receita do Estado, virtual ou eventual, que fôr satisfeito pelos contribuintes nas tesourarias da Fazenda Pública
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