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Portaria n.º 16223
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Ato Original
Portaria n.º 16223, de 19 de março
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 63/1957, Série I de 1957-03-19
Data de Publicação:
1957-03-19
SUMÁRIO
Fixa o limite mínimo de força alcoólica para os vinhos verdes a vender ou a expor à venda directamente ao público em todos os concelhos que constituem a região demarcada dos vinhos verdes
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