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Ato Original
Portaria n.º 163/76
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Sertã, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, quando vagar.
Ministério da Justiça, 10 de Março de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.