Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 164/80
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, determina-se:
O cargo de director do Teatro Nacional de S. Carlos é equiparado ao cargo de director-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
ANEXO
Descrição do conteúdo funcional do cargo de director do Teatro Nacional de S. Carlos:
Ao director do Teatro Nacional de S. Carlos, cargo a que corresponde a categoria B da tabela de vencimentos do funcionalismo público, compete, nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35775, de 31 de Julho de 1946, a direcção artística e administrativa do Teatro.
O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.