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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 166/2016
O Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca, as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens, são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Neste âmbito, foram desenvolvidos procedimentos pré-contratuais de concurso público para a contratação das empreitadas de dragagens de «Manutenção na barra, canal de acesso e porto da Póvoa do Varzim», «Manutenção no portinho de Vila Praia de Âncora» e «Manutenção no núcleo de recreio de Vila do Conde e canal de acesso».
A execução financeira dos contratos, tendo em conta os prazos previstos para a sua formação e execução, deveria ocorrer integralmente no ano económico de 2015. Porém, de outubro a dezembro do corrente ano, verificaram-se, nas respetivas áreas de intervenção, condições de agitação marítima anormalmente adversas que determinaram períodos de paragem nos trabalhos de dragagem por falta de condições de navegabilidade em segurança para a zona de imersão de dragados. Neste período, verificaram-se também constrangimentos nos portos de Vila do Conde e Póvoa do Varzim, devido à existência de embarcações acostadas e, ou, fundeadas, em determinadas áreas das bacias portuárias a dragar, o que originou a necessidade de solicitar a sua remoção para a prossecução dos trabalhos, através da publicitação de Edital pela Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
Acresce que no caso do primeiro contrato de empreitada referido, entre a elaboração do projeto e o início da empreitada ocorreu um fenómeno de assoreamento assinalável e imprevisível numa zona circunscrita da área a intervir, tendo como consequência o aumento do volume de areia a dragar, dando assim origem à necessidade da contratualização de trabalhos a mais, em cumprimento do Código dos Contratos Públicos.
Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução destes contratos de empreitada, de forma a ajustá-los à sua real execução financeira. Tal reescalonamento implica uma assunção de compromissos plurianuais que está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos no âmbito das empreitadas acima referenciadas, ascendem a (euro)2 085 042,75 (dois milhões, oitenta e cinco mil e quarenta e dois euros e setenta e cinco cêntimos), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conferida pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes dos contratos de empreitadas de dragagens de «Manutenção na barra, canal de acesso e porto da Póvoa do Varzim», «Manutenção no portinho de Vila Praia de Âncora» e «Manutenção no núcleo de recreio de Vila do Conde e canal de acesso».
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
Os encargos resultantes dos contratos abaixo identificados não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, na rubrica 07.01.04 - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul - DGRM.
Artigo 3.º
Produção de Efeitos
A presente portaria produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2016.
23 de maio de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 20 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209622933