Determina que a sobretaxa da alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396 passe a incidir também sobre os cafés exportados para os portos da metrópole pelos portos da província ultamarina de Angola situados fora da bacia convencional do Zaire - Desdobra em 1 por cento e 7 por cento ad valorem, constituindo, respectivamente, a taxa e a sobretaxa, a actual taxa de 8 por cento ad valorem de que são cativos aqueles cafés, classificados pelo artigo 204 da pauta de exportação da referida província
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